Denúncia anônima revela caso grave de violação de privacidade e danos morais em empresa do setor de transporte coletivo. Vítima teve vídeo pessoal compartilhado sem consentimento, gerando constrangimento e ameaças.
JOINVILLE, SC – Uma violação de direito de imagem e privacidade foi reportada por meio de denúncia anônima envolvendo um funcionário de uma empresa do setor de transporte coletivo de Joinville. De acordo com o relato, um vídeo de conteúdo estritamente pessoal foi captado e divulgado ilegalmente entre colegas e superiores, resultando em exposição vexatória e danos morais no ambiente de trabalho.
O caso, que teria ocorrido em 2025, começou quando o colaborador visualizava um conteúdo particular em seu celular durante intervalo. Sem sua autorização, um terceiro registrou a tela do aparelho e o material foi amplamente compartilhado em grupos de comunicação internos da empresa, com sua identidade totalmente visível.
CIRCULAÇÃO ILEGAL E CONSTRANGIMENTO PÚBLICO
A divulgação não autorizada do vídeo transformou-se rapidamente em motivo de piadas, zombaria e até ameaças dentro da empresa. A vítima somente tomou conhecimento da situação ao retornar de férias, ao perceber o clima hostil e ser alvo de comentários indiretos.
Gravações feitas pelo próprio funcionário confirmaram que a origem da divulgação partiu de alguém da matriz da empresa. Segundo o relato, assim que a organização percebeu que o funcionário estava ciente do ocorrido, os envolvidos recuaram, possivelmente temendo ações judiciais.
VIOLAÇÕES LEGais: LGPD, DANOS MORAIS E RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL
O caso configura múltiplas violações à legislação brasileira. Especialistas apontam como principais enquadramentos:
- Direito de Imagem e Honra (CF, art. 5º, X e Código Civil, art. 20): A divulgação não autorizada da imagem, especialmente em contexto vexatório, é ilegal e passível de indenização por danos morais e materiais.
- Dano Moral Presumido (Jurisprudência TST): Em casos de exposição humilhante no trabalho, não é necessário comprovar prejuízo financeiro – o dano é presumido, bastando demonstrar a ocorrência do fato.
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/18): A imagem é um dado pessoal. Seu uso sem consentimento ou base legal legitima notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com possibilidade de pesadas multas.
- Questão Criminal: A conduta pode configurar crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria – Arts. 138, 139 e 140 do CP) ou violação de intimidade (Art. 151 do CP).
EMPRESA PODE SER MULTADA E PROCESSADA
Além de ação indenizatória por danos morais, a empresa pode sofrer sanções administrativas da ANPD, que variam de advertências a multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
CANAL ABERTO PARA DEPOIMENTOS
Este portal mantém o canal “Depoimentos – Histórias Reais” para vítimas de assédio, exposição indevida ou violação de direitos no ambiente de trabalho. Sua identidade será preservada. Sua voz pode ajudar a combater a cultura de impunidade e incentivar o respeito aos direitos dos trabalhadores.
O QUE VOCÊ ACHA DESSE CASO?
Sua opinião é importante para ampliar o debate sobre direitos trabalhistas e privacidade. Deixe seu comentário abaixo sobre esta violação de direito de imagem em Joinville. Você já presenciou ou vivenciou uma situação semelhante? Compartilhar experiências fortalece a conscientização coletiva.
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Nota da Redação:
A empresa citada foi contactada para se manifestar sobre os fatos, mas não retornou até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para direito de resposta.




















